A partir desta semana, crianças e adolescentes estão proibidos de utilizar celulares e dispositivos eletrônicos semelhantes durante o período de aulas nas escolas públicas e privadas de Salvador. A medida está prevista na Lei nº 9.858/2025, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (16).
A norma determina que a restrição se aplique a ambientes como salas de aula, bibliotecas e demais espaços destinados ao estudo. O uso de aparelhos será permitido apenas quando houver autorização prévia da instituição com fins pedagógicos. Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) não estão incluídos na proibição.
Além dos celulares, a lei também atinge outros dispositivos com acesso à internet, como tablets, relógios inteligentes e equipamentos similares. Todos esses aparelhos deverão ser mantidos desligados ou no modo silencioso, sem vibração, e guardados em mochilas ou bolsas durante o horário das aulas.
Há exceções previstas, como em casos de alunos com deficiência, condições médicas que exigem monitoramento ou necessidade comprovada de uso de tecnologia assistiva. Nestes casos, será necessário apresentar laudo médico ou autorização formal dos responsáveis. O uso também poderá ser liberado em situações emergenciais ou excepcionais, a critério da gestão escolar.
As escolas terão a obrigação de instalar placas informativas com a nova determinação e manter canais diretos de comunicação com pais e responsáveis sobre o tema. Caso a norma seja descumprida, professores poderão advertir os alunos e recolher os aparelhos, encaminhando-os à coordenação para aplicação das sanções previstas no regimento interno da escola.

